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Estratégia

Posso registrar uma marca igual em categorias diferentes?

· 4 min de leitura · Por Fellipe Araujo
Duas pessoas apertando as mãos em reunião de negócios, representando coexistência de marcas
Resposta rápida: Em geral, sim — marcas com o mesmo nome podem coexistir em segmentos completamente diferentes, porque o registro de marca no Brasil é específico por categoria de produto ou serviço. A exceção são as marcas de alto renome, que têm proteção ampla em todos os segmentos. Antes de depositar, vale fazer uma busca para entender o risco real.

A resposta curta é: depende do segmento. No Brasil, o registro de marca funciona por categoria — o que o INPI chama de classe de produto ou serviço. Isso significa que, em teoria, dois donos diferentes podem ter marcas com o mesmo nome, desde que atuem em áreas suficientemente distintas e não haja risco de confusão para o consumidor.

Esse é o chamado princípio da especialidade.

Como funciona o princípio da especialidade

Quando você registra uma marca, o registro vale para um conjunto específico de produtos ou serviços. Se outra empresa tem o mesmo nome, mas vende coisas completamente diferentes para um público completamente diferente, o INPI pode considerar que não há risco de colidência — e aceitar os dois pedidos.

Um exemplo clássico: a palavra "Delta" aparece em marcas de companhia aérea, de torneiras, de faculdade e de vários outros negócios sem relação entre si. Para cada um desses segmentos, o registro existe de forma independente.

Mas atenção — "segmentos diferentes" não significa que basta estar em áreas diferentes no papel. O que o INPI avalia, na prática, é se o consumidor pode confundir uma empresa com a outra.

Quando o INPI rejeita, mesmo em segmentos diferentes

Há situações em que a semelhança entre os nomes e a proximidade dos públicos levam o INPI a rejeitar um pedido, mesmo que as categorias sejam formalmente distintas. Isso acontece quando:

  • Os produtos ou serviços são complementares ou relacionados — por exemplo, uma marca de roupas e outra de acessórios de moda.
  • O público-alvo é o mesmo e pode ser induzido ao erro.
  • A marca existente é muito conhecida e o uso do mesmo nome pareceria uma tentativa de aproveitar a reputação alheia.

Há ainda um caso especial: as marcas de alto renome. O INPI pode declarar certas marcas como tendo proteção em todos os segmentos, sem exceção. Isso é uma prerrogativa para marcas com reconhecimento amplo pelo grande público — não é algo que a empresa pede automaticamente, mas que precisa ser reconhecido formalmente. Nessa situação, ninguém pode registrar o mesmo nome em nenhum segmento.

O risco das marcas famosas

Mesmo sem a declaração formal de alto renome, marcas muito conhecidas tendem a ter pedidos contra elas analisados com mais rigor. Se você tentar registrar o mesmo nome de uma marca mundialmente famosa, mesmo que em um segmento completamente diferente, há chance considerável de o pedido ser questionado — seja pelo próprio INPI, seja pela empresa detentora que apresente uma oposição.

O que avaliar antes de depositar

Antes de depositar um pedido, vale responder a essas perguntas:

  • A marca existente tem alta visibilidade pública, ou é conhecida apenas no seu segmento?
  • Os produtos ou serviços são tão distantes que o consumidor nunca associaria as duas marcas?
  • A outra empresa atua em mercados parecidos ou complementares ao seu?

Quanto mais próximas as respostas ficam do "sim, pode haver confusão", maior o risco de o pedido ser rejeitado ou contestado por oposição.

A busca antes do depósito é indispensável

Nenhuma análise de risco substitui uma pesquisa feita antes de depositar. O INPI disponibiliza o sistema Busca de Marcas, onde é possível verificar pedidos e registros existentes. Mas interpretar o que você encontra lá — entender se o que existe de fato bloqueia o seu pedido — exige avaliação caso a caso.

Investir em uma análise antes de depositar é muito mais barato do que descobrir meses depois que o pedido foi rejeitado por conflito com uma marca anterior. E mais barato ainda do que construir uma marca inteira e depois precisar mudar de nome.

Quando a coexistência é um caminho

Em alguns casos, quando duas empresas identificam que usam nomes semelhantes mas em contextos distintos, é possível firmar um acordo de coexistência — um documento em que ambas reconhecem os limites de atuação de cada uma e concordam em não disputar o registro. O INPI pode levar esse tipo de acordo em consideração na análise.

Mas isso é uma solução para situações específicas, não uma saída para qualquer conflito. Antes de chegar aí, o mais sensato é entender o cenário completo — e um especialista em marcas pode ajudar a fazer essa leitura com mais segurança.

Perguntas frequentes

Se existe uma marca igual à minha, posso registrar no meu segmento?
Depende de quão distantes são os segmentos. Se não há risco de confusão para o consumidor, o INPI pode aceitar os dois registros coexistindo. Mas se os produtos ou serviços forem parecidos, o pedido provavelmente será rejeitado por risco de colidência.
O que são marcas de alto renome e por que elas bloqueiam tudo?
São marcas tão conhecidas pelo público em geral que o INPI entende que qualquer uso do mesmo nome — em qualquer segmento — poderia gerar confusão ou aproveitar indevidamente da reputação delas. Exemplos incluem marcas globais como Apple, Coca-Cola e Nike.
Como saber se a marca existente bloqueia o meu pedido?
Fazendo uma pesquisa de anterioridade no sistema Busca de Marcas do INPI e avaliando a relação entre os segmentos. Uma análise profissional antes de depositar evita surpresas e gastos desnecessários.
Sobre o autor

Fellipe Araujo é da equipe da HotMarcas, especializada em registro e acompanhamento de marcas no INPI há 30 anos, com procurador cadastrado no INPI.