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Glossário do INPI: os termos do registro de marca explicados

O INPI escreve em linguagem técnica, e cada despacho do seu processo usa um desses termos. Aqui estão os 48 mais comuns do registro de marca, do depósito à renovação, cada um explicado em português simples e com o endereço próprio para você consultar ou compartilhar.

48 termos

Processo

Depósito

Depósito é o ato de dar entrada no pedido de registro de marca no INPI. A partir dele você ganha prioridade: quem deposita primeiro fica na frente de quem pedir o mesmo nome depois. O depósito ainda não dá uso exclusivo, que só vem com a concessão.

Quando a marca fica protegida

Protocolo

Protocolo é o comprovante de que o pedido de marca entrou no INPI, com número e data. É por esse número que se acompanha todo o andamento do processo.

Exame formal

Exame formal é a primeira conferência do INPI sobre o pedido de marca: verifica se o formulário foi preenchido corretamente e se a documentação está completa. Se faltar algo, o INPI pede a correção antes de seguir.

Exame de mérito

Exame de mérito é a análise em que um examinador do INPI decide se a marca pode ser registrada, verificando se ela conflita com marcas anteriores e se não é genérica demais. É dessa análise que sai a concessão ou o indeferimento.

Publicação

Publicação é o aviso oficial de cada passo do processo de marca na revista do INPI, a RPI. É a publicação que torna o ato público e abre a contagem dos prazos de cada etapa.

RPI (Revista da Propriedade Industrial)

A RPI é a revista oficial do INPI, publicada toda terça-feira, onde saem todos os despachos: pedidos novos, exigências, oposições, concessões e indeferimentos. Quem tem processo precisa acompanhá-la, ou ter quem acompanhe por ele.

Concessão

Concessão é a decisão do INPI que aprova o registro da marca. Só a partir dela a marca tem uso exclusivo no seu ramo em todo o Brasil e pode usar o símbolo ®. Desde 20 de setembro de 2025 não há taxa a pagar na concessão.

Ainda existe taxa na aprovação?

Certificado de registro

Certificado de registro é o documento oficial que comprova que a marca está registrada. Desde a tabela do INPI de setembro de 2025, ele é emitido automaticamente depois da concessão, sem custo adicional.

Procurador

Procurador é a pessoa ou empresa autorizada a cuidar do processo no INPI em nome do dono da marca: preparar o pedido, responder exigências e acompanhar prazos. É o papel da HotMarcas para os seus clientes.

Titular

Titular é o dono da marca: a pessoa física ou a empresa em nome de quem o pedido ou o registro está no INPI.

Busca de anterioridade

Busca de anterioridade é a pesquisa feita antes do depósito para saber se já existe marca igual ou parecida no mesmo ramo. É o jeito de medir o risco antes de investir no pedido, por exemplo descobrindo que já existe uma "Doce Vida" registrada no ramo de confeitaria.

Consultar a viabilidade da minha marca

Colidência

Colidência é quando duas marcas são iguais ou parecidas a ponto de confundir o consumidor dentro do mesmo ramo. O conflito com uma marca anterior é um dos motivos mais comuns de o INPI negar um pedido.

Consultar a viabilidade da minha marca

Prazos

Prioridade

Prioridade é o direito de quem depositou primeiro: se duas pessoas disputam a mesma marca no mesmo ramo, fica na frente quem deu entrada antes no INPI. Por isso esperar para depositar costuma custar caro.

Quando a marca fica protegida

Renovação / Prorrogação

Renovação, ou prorrogação, é o pedido para estender o registro de marca por mais dez anos. Ela deve ser feita no último ano de vigência, com um prazo extra de seis meses depois pagando taxa adicional. Sem renovação, o registro acaba.

Ver renovação de marca

Extinção

Extinção é o fim do registro de marca. Ela acontece quando a vigência termina sem renovação, quando o titular abre mão da marca ou por caducidade, que é a falta de uso.

Problemas

Exigência

Exigência é um pedido do INPI por uma correção ou um documento no processo de marca. O prazo para cumprir é de 60 dias a partir da publicação, e quem não responde tem o pedido arquivado.

Recebi uma exigência

Oposição

Oposição é quando outra pessoa ou empresa contesta o seu pedido de marca no INPI, alegando que ele conflita com o direito dela. O titular do pedido tem 60 dias para apresentar defesa, e quem decide é o INPI.

Como se defender de uma oposição

Indeferimento

Indeferimento é a decisão do INPI que nega o pedido de registro de marca, muitas vezes por conflito com uma marca anterior. Ainda cabe recurso, com prazo de 60 dias a partir da publicação.

Ver recurso contra indeferimento

Recurso

Recurso é o pedido para o INPI rever uma decisão negativa, como um indeferimento. O prazo é de 60 dias a partir da publicação, e o recurso precisa rebater o motivo da decisão.

Ver recurso contra indeferimento

Nulidade

Nulidade é a tentativa de derrubar um registro de marca já concedido. Ela pode ser pedida no próprio INPI em até 180 dias depois da concessão, ou na Justiça, em regra em até cinco anos. São caminhos diferentes, com prazos diferentes.

Caducidade

Caducidade é a extinção do registro de marca por falta de uso: se a marca ficar cinco anos seguidos sem ser usada no Brasil, qualquer interessado pode pedir que ela caia. Não é o mesmo que perder o prazo de renovação.

Minha marca pode cair se eu não usar?

Arquivamento

Arquivamento é o encerramento do pedido de marca por falta de resposta ou de pagamento, como uma exigência ignorada. Em muitos casos é preciso começar tudo de novo, voltando para o fim da fila.

Sobrestamento

Sobrestamento é uma pausa no exame do pedido de marca: o INPI espera a decisão de outro processo que afeta o seu, por exemplo um pedido parecido depositado antes e ainda em análise.

Tipos de marca

Marca mista

Marca mista é a marca formada por nome e elemento visual juntos: a palavra com a letra, as cores e o símbolo do logotipo. Ela protege aquele conjunto específico e é o formato mais comum.

Registrar o nome ou o logotipo?

Marca tridimensional

Marca tridimensional é a forma física do produto ou da embalagem quando ela, sozinha, identifica a marca, como uma garrafa com formato único reconhecida de longe.

Marca de produto

Marca de produto é a marca usada para identificar produtos, como o nome dos doces que uma confeitaria vende.

Marca de serviço

Marca de serviço é a marca usada para identificar serviços, como o nome de uma agência, clínica ou escola.

Marca coletiva

Marca coletiva é a marca de uma associação ou cooperativa, usada pelos seus membros, como a marca comum dos produtores de uma cooperativa de mel.

Marca de certificação

Marca de certificação é a marca que atesta que um produto ou serviço segue determinadas normas de qualidade. Quem quiser usá-la precisa cumprir as regras de quem certifica.

Marca de alto renome

Marca de alto renome é o status que o INPI reconhece a marcas conhecidas em todo o Brasil. Elas ficam protegidas em todos os ramos de atividade, e não só no seu, uma exceção à regra geral.

Marca notoriamente conhecida

Marca notoriamente conhecida é a marca famosa no seu ramo que recebe proteção no Brasil mesmo sem registro aqui, por uma exceção prevista em acordo internacional.

Símbolos e conceitos

™ (trademark)

™ é um costume estrangeiro, que no Brasil não tem efeito jurídico nenhum: nenhuma lei daqui trata dele. Não prova nada, não depende de pedido depositado e não protege. Quem quiser usar, pode — mas o que dá prioridade sobre o nome é o depósito, não o símbolo.

Quando usar ™ ou ®

® (marca registrada)

® é o símbolo das marcas já registradas. Só depois da concessão. Usar antes é irregular — e o que proíbe não é o INPI: é a lei do consumidor, por propaganda enganosa, e a de concorrência desleal.

Quando usar ™ ou ®

Área de atuação

Área de atuação é o ramo de atividade em que a marca fica protegida, chamado pelo INPI de classe. No pedido você indica em que ramo usa a marca, e a proteção vale para esse ramo, como confeitaria, moda ou tecnologia.

Adicionar área de atuação

Distintividade

Distintividade é a capacidade de uma marca se destacar e identificar quem está por trás do produto ou serviço. Quanto mais original o nome, mais forte a marca no exame do INPI.

Marca descritiva

Marca descritiva é o nome que apenas descreve o produto, como "Pão Quente" para uma padaria. O INPI costuma negar esse tipo de pedido por falta de distintividade; nomes inventados, ou comuns fora do contexto, são bem mais fortes.

Uso exclusivo

Uso exclusivo é o direito de ser o único a usar a marca no seu ramo em todo o Brasil. Ele só existe depois da concessão do registro; antes disso, o que o titular tem é a prioridade do depósito.

Quando a marca fica protegida

Território nacional

Território nacional é o alcance do registro feito no INPI: a marca fica protegida no Brasil inteiro. Para proteger em outros países é preciso registrar lá, e o Protocolo de Madri facilita esse caminho.

Ver registro internacional

Licenciamento

Licenciamento é a autorização para outra empresa usar a sua marca, geralmente mediante pagamento, sem deixar de ser o dono. É a base das franquias, por exemplo.

Cessão / Transferência

Cessão, ou transferência, é a venda ou passagem da marca, pedido ou registro, para outra pessoa ou empresa. A troca de dono precisa ser anotada no INPI para valer.

Apareceu um termo no seu processo e ficou a dúvida?

Fale com um especialista. A gente explica o que aconteceu com a sua marca e qual é o próximo passo, sem juridiquês.

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