Para quem é
Verificar marca grátis → Falar pelo WhatsApp
Fundamentos

Quer vender franquia? A marca registrada é pré-requisito legal

· 3 min de leitura · Por Fellipe Araujo
Fachada de loja com identidade visual padronizada representando franquia
Resposta rápida: A Lei nº 13.966/2019 obriga o franqueador a ter marca registrada ou, no mínimo, pedido depositado no INPI antes de operar franquias. Sem isso, o contrato de franquia fica juridicamente frágil, o franqueado tem base para pedir rescisão e o franqueador corre riscos sérios. Registre antes — não depois de captar os primeiros franqueados.

Montar um modelo de negócio que funcione, padronizar processos, criar o manual de operações — tudo isso toma tempo e energia. Mas existe um requisito que a lei impõe antes de qualquer coisa: a marca registrada ou depositada no INPI.

Sem isso, o sonho de franquear pode virar um problema jurídico sério.

O que a lei de franquias diz

A Lei nº 13.966/2019 — conhecida como a Lei de Franquias — é clara ao tratar dos requisitos que o franqueador deve cumprir. Entre os documentos que compõem a Circular de Oferta de Franquia (COF), documento obrigatório entregue ao potencial franqueado antes da assinatura, está a comprovação da situação do registro de marca.

O franqueador precisa ter:

  • A marca concedida pelo INPI (situação ideal e mais robusta), ou
  • O pedido de registro depositado no INPI, ainda em análise.

Operar franquias sem nenhuma dessas condições é operar fora da lei — com todas as consequências que isso traz.

Por que a marca é o coração do sistema de franquia

Uma franquia é, em essência, um contrato de licença de uso de marca acompanhado de um sistema de negócio. O franqueado paga para usar o nome, a identidade visual, os processos e o know-how do franqueador. Mas o que o franqueado está comprando, acima de tudo, é o direito de operar sob uma marca reconhecida.

Se essa marca não está protegida, o contrato inteiro perde sentido prático:

  • Qualquer pessoa pode registrar o mesmo nome amanhã e reivindicar direitos sobre ele.
  • O franqueado que investiu no negócio pode ser obrigado a mudar toda a identidade visual se um terceiro tiver prioridade sobre a marca.
  • O franqueador perde poder de enforcement — a capacidade de exigir que os franqueados usem a marca de acordo com os padrões da rede.

Os riscos de captar franqueados sem marca protegida

Imagine que você captou cinco franqueados, recebeu taxa de franquia, treinou todo mundo e está operando. Depois, descobre que outra empresa depositou o mesmo nome antes de você, e que o seu pedido de marca vai ser negado. O que acontece?

  • Você vai ser obrigado a mudar a marca de toda a rede — e arcar com os custos de todos os franqueados.
  • Os franqueados têm base contratual para pedir rescisão e devolução dos valores, alegando que você vendeu uma franquia sem o título de propriedade da marca.
  • A rede, que levou anos para construir, pode precisar recomeçar do zero com outro nome.

É um risco que nenhum empreendedor que quer crescer pode assumir.

O momento certo de registrar

A resposta é: antes de captar o primeiro franqueado. Não depois de achar que o modelo funcionou. Não depois de abrir as primeiras lojas próprias. Antes de falar com qualquer potencial franqueado sobre parceria.

O processo de registro no INPI leva tempo — em média alguns meses para publicação, com análise total que pode levar mais de um ano. Por isso o depósito deve ser feito o quanto antes, mesmo que a rede ainda não esteja totalmente formatada.

A lei aceita o pedido depositado como ponto de partida. Mas quanto mais cedo o pedido for feito, mais cedo você tem a prioridade formal sobre o nome — e mais seguro fica o sistema inteiro.

Franquia e marca: um par inseparável

Do ponto de vista do franqueado, a existência de marca registrada (ou depositada) é sinal de que o franqueador foi diligente. É um fator de confiança. Do ponto de vista do franqueador, a marca protegida é o ativo que sustenta toda a operação — e que pode ser licenciado, vendido ou usado para captar crédito.

Se você está construindo um modelo de franquia — ou apenas pensando nisso — a primeira ligação que você precisa fazer é para um especialista em marcas, não para um consultor de formatação de franquias.

Verifique agora se o nome da sua rede está disponível para registro: faça a verificação de marca gratuita e dê o primeiro passo certo.

Perguntas frequentes

Posso captar franqueados enquanto o pedido de marca ainda está em análise no INPI?
A lei aceita o pedido depositado (não necessariamente concedido) como requisito mínimo. Portanto, você pode iniciar operações de franquia com o pedido em andamento, desde que o depósito já tenha sido feito. O importante é não operar sem nenhuma proteção — nem pedido, nem concessão.
O que acontece se o franqueador não tiver marca registrada nem pedido depositado?
O contrato de franquia fica em base jurídica frágil. O franqueado pode alegar desequilíbrio contratual, pedir rescisão sem multa e pleitear devolução dos valores pagos. Além disso, sem a proteção da marca, nada impede que um terceiro registre o mesmo nome e passe a ter direitos sobre ele.
A marca precisa estar no CNPJ da empresa franqueadora?
Sim, em regra. O contrato de franquia formaliza uma licença de uso da marca pelo franqueado. Para licenciar uma marca, você precisa ser o titular dela — e, numa estrutura societária, a titular deve ser a pessoa jurídica que assina como franqueadora.
Sobre o autor

Fellipe Araujo é da equipe da HotMarcas, especializada em registro e acompanhamento de marcas no INPI há 30 anos, com procurador autorizado pelo INPI.