Você protocolou (ou já teve concedida) a sua marca — parabéns. Mas surge a dúvida natural: e agora, muda alguma coisa? Muda, sim. Veja o que fazer para aproveitar e proteger o que você conquistou.
Entre o protocolo e a concessão
Assim que você protocola, já passa a ter prioridade sobre o nome (o direito de precedência). Nesse período:
- Você pode usar o símbolo ™, que sinaliza ao mercado um pedido de marca em andamento;
- Você acompanha o processo — essa é a sua principal tarefa agora;
- O direito de uso exclusivo ainda não está consolidado: isso vem com a concessão.
Depois da concessão
Com o registro concedido, o jogo muda de patamar:
- Você passa a ter o direito de uso exclusivo do nome no seu segmento, em todo o Brasil;
- Pode usar o símbolo ® (marca registrada);
- Ganha base sólida para agir contra cópias e quem use o seu nome.
O que muda no dia a dia
Na prática, ter a marca registrada significa adotar quatro hábitos simples:
- Acompanhar o processo (até a concessão) e os prazos. Veja como acompanhar o processo no INPI.
- Usar a marca de forma consistente — o mesmo nome/logo que você registrou.
- Ficar de olho em cópias: monitorar quem usa nome parecido no seu ramo.
- Renovar a cada 10 anos para não perder a proteção. Veja como renovar o registro.
™ ou ®: qual usar?
Resumo rápido para não errar:
- ™ = há um pedido de marca (pode usar desde o depósito);
- ® = marca concedida/registrada (só após a concessão).
Usar o ® antes da concessão não é correto — então, no começo, fique no ™.
A marca agora é um ativo seu
Mais do que proteção, a marca concedida é patrimônio: pode ser licenciada, transferida ou vendida no futuro. Veja como transferir ou vender uma marca.
Ainda não registrou a sua? Comece pela verificação gratuita e descubra se o nome está livre.