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Internacional

Marca registrada em outro país protege no Brasil?

· 4 min de leitura · Por Fellipe Araujo
Globo terrestre sobre mesa de trabalho, representando proteção internacional de marcas
Resposta rápida: Não — um registro de marca obtido nos EUA, na Europa ou em qualquer outro país não protege automaticamente no Brasil. O registro de marca é territorial: só vale no país onde foi feito. Para ter proteção no Brasil, é preciso depositar um pedido no INPI. A única exceção relevante são marcas notoriamente conhecidas, mas esse reconhecimento é restrito e precisa ser declarado caso a caso.

Quem registra uma marca nos Estados Unidos pelo USPTO, na Europa pelo EUIPO ou em qualquer outro país tende a acreditar que está protegido globalmente. Mas não é assim que funciona — e esse equívoco pode custar caro.

O princípio fundamental do direito de marcas é a territorialidade: o registro vale apenas no país onde foi concedido. Fora desse território, a proteção simplesmente não existe — até que você deposite e obtenha um registro local.

Registro americano, europeu, qualquer outro: sem efeito automático no Brasil

Se você tem a sua marca registrada nos EUA, a proteção americana cobre o uso comercial da marca no território americano. No Brasil, qualquer pessoa pode usar ou registrar o mesmo nome sem infringir nada — porque para o INPI e para a lei brasileira, o registro americano não existe.

Isso cria uma janela de vulnerabilidade real: enquanto você espera para expandir para o Brasil, um concorrente pode depositar a sua marca aqui primeiro. E pelo sistema brasileiro — que prioriza quem deposita primeiro, não quem usou primeiro — essa pessoa teria a prioridade de data.

O que a Convenção de Paris garante

O Brasil faz parte da Convenção de Paris, um tratado internacional entre países que estabelece algumas regras de cooperação em propriedade intelectual. Uma das mais úteis para quem tem registro no exterior é a prioridade unionista.

Ela funciona assim: se você depositou uma marca em um país signatário da Convenção (como os EUA), você tem um prazo de seis meses para depositar o mesmo pedido no Brasil e usar a data original do depósito estrangeiro como a sua data de prioridade aqui.

Na prática, isso significa que mesmo que outra empresa deposite a marca no Brasil antes de você — mas depois da sua data de depósito no exterior — você pode invocar a prioridade de Paris e a sua data anterior prevalece na análise do INPI.

Mas atenção: essa janela de seis meses é contada a partir do primeiro depósito no exterior. Depois disso, o benefício não existe mais, e você deposita no Brasil como qualquer outro requerente.

A exceção das marcas notoriamente conhecidas

Há uma situação em que um registro estrangeiro pode ter algum peso mesmo sem pedido no Brasil: as marcas notoriamente conhecidas no seu segmento de atuação.

A lei de propriedade industrial brasileira prevê proteção especial para marcas que, mesmo sem registro no INPI, sejam amplamente reconhecidas no segmento em que atuam — independente de onde foram registradas. Mas esse reconhecimento precisa ser comprovado e declarado caso a caso pelo INPI, não é automático.

Essa proteção também tem um escopo mais limitado do que o registro formal. Ela serve principalmente para impedir que alguém registre uma marca notoriamente conhecida de forma oportunista, mas não dá ao titular estrangeiro os mesmos direitos que um registro concedido pelo INPI daria.

O Protocolo de Madri: registrar em vários países de uma vez

Para quem pretende atuar em múltiplos mercados, existe uma alternativa mais eficiente: o Protocolo de Madri, sistema administrado pela OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual).

O Protocolo permite fazer um único pedido centralizado, em inglês, francês ou espanhol, e indicar os países onde você quer proteção — incluindo o Brasil. Cada país designado ainda faz a sua própria análise, mas o processo é centralizado e administrativamente mais simples do que depositar pedidos independentes em cada país.

O Brasil aderiu ao Protocolo de Madri, o que significa que hoje é possível incluir o INPI como destino de um pedido internacional via Madri. Para empresas com estratégia de expansão global, essa é uma opção a considerar desde o início.

A recomendação prática: deposite no INPI

Se o Brasil é um mercado relevante para o seu negócio — atual ou planejado — deposite no INPI. A proteção que você tem no exterior não chega até aqui por conta própria.

Se você acabou de depositar em outro país, aproveite a janela de seis meses da Convenção de Paris para preservar a prioridade de data no Brasil. Se você já passou desse prazo, deposite assim mesmo — quanto antes, menor o risco de que outra empresa chegue na sua frente.

O custo e o tempo de um registro no INPI são muito menores do que o custo de lidar com uma marca registrada por outra pessoa no seu mercado.

Perguntas frequentes

Minha marca está registrada nos EUA. Ela vale no Brasil?
Não automaticamente. O registro americano (USPTO) protege o uso da marca nos Estados Unidos. Para ter proteção no Brasil, você precisa depositar um pedido no INPI. A boa notícia é que a Convenção de Paris permite usar a data do depósito americano como prioridade, desde que você deposite no INPI em até seis meses.
O que é a Convenção de Paris e como ela ajuda quem tem registro no exterior?
A Convenção de Paris é um tratado internacional do qual o Brasil faz parte. Ela permite que quem depositou uma marca em um país signatário use essa data de depósito como prioridade ao pedir o registro em outro país membro — desde que o novo pedido seja feito em até seis meses. Isso é útil para garantir a data anterior, mas não substitui o pedido no INPI.
Existe algum jeito de registrar a marca em vários países de uma vez?
Sim, existe o Protocolo de Madri, sistema administrado pela OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual) que permite fazer um pedido centralizado com alcance em vários países. O Brasil aderiu ao Protocolo de Madri, e hoje é possível incluir o Brasil em um pedido internacional via Madri — uma opção para quem pretende atuar em múltiplos mercados.
Sobre o autor

Fellipe Araujo é da equipe da HotMarcas, especializada em registro e acompanhamento de marcas no INPI há 30 anos, com procurador cadastrado no INPI.