Se você quer registrar sua marca em vários países ao mesmo tempo sem pagar separadamente em cada um, o caminho mais direto é o Protocolo de Madri — um sistema administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI/WIPO) que permite fazer tudo em um único pedido, em português, pelo próprio INPI.
O que é o Protocolo de Madri
O Protocolo de Madri é um acordo internacional que centraliza o processo de registro de marcas em mais de 130 países. Em vez de contratar um escritório local em cada país, traduzir documentos e pagar taxas separadas em cada jurisdição, você faz um único depósito no INPI e indica quais países quer proteger.
O INPI então encaminha o pedido para a OMPI, que distribui para os escritórios nacionais de cada país designado. Cada país ainda tem autonomia para aceitar ou recusar a marca segundo as suas próprias regras — mas você não precisa gerenciar esse processo diretamente.
Como funciona na prática
O ponto de partida é ter um pedido de registro ativo no Brasil — o chamado pedido base. Você não precisa esperar a concessão, mas o pedido precisa existir e estar em andamento.
A partir daí, o processo tem três etapas:
- Você indica os países que quer proteger. Cada país tem uma taxa específica, e a soma dessas taxas é paga em francos suíços diretamente à OMPI.
- A OMPI registra internacionalmente e notifica cada país designado.
- Cada país analisa o pedido pelas suas próprias regras. Alguns aprovam em meses; outros demoram mais de um ano. Se algum país recusar, os demais não são afetados.
Vantagens em relação ao registro país a país
Registrar marca diretamente em cada país exige contratar um advogado local, traduzir documentos para o idioma local e lidar com sistemas burocráticos diferentes. O custo aumenta rapidamente quando você fala em 5, 10 ou 15 países.
Com o Protocolo de Madri:
- Um único pedido cobre todos os países escolhidos
- Gestão centralizada: renovações, alterações de titularidade e mudanças de endereço são feitas em um único ponto
- Custo proporcionalmente menor do que contratar escritórios locais em cada país
- Prazo de proteção unificado: 10 anos, renovável diretamente pela OMPI
A economia fica ainda mais evidente para marcas que precisam cobrir regiões inteiras — a União Europeia, por exemplo, é tratada como um único bloco no sistema.
A limitação que você precisa conhecer
Durante os primeiros 5 anos, o registro internacional depende do pedido base no Brasil. Se o INPI recusar seu pedido aqui ou se você deixar o processo cair por falta de resposta a uma exigência, os pedidos internacionais também são cancelados automaticamente.
Isso se chama "ataque central" e é o principal ponto de atenção do sistema. A solução é simples: cuide bem do seu pedido no Brasil durante esse período. Depois dos 5 anos, os registros no exterior tornam-se independentes.
Quando faz sentido usar
O Protocolo de Madri vale a pena em situações concretas:
- Você já exporta e quer proteger a marca nos países onde vende
- Você está prestes a exportar e precisa garantir o nome antes de chegar ao mercado
- Você vai abrir filial em outro país e quer chegar com a marca registrada
- Seu produto tem potencial global — e-commerce, software, aplicativos, conteúdo digital
Se você ainda não tem clareza sobre quais mercados vai atacar, pode esperar. O registro no Brasil já garante prioridade no território nacional. A internacionalização pode vir quando o negócio estiver maduro para isso.
O que fazer agora
O ponto de partida é registrar a marca no Brasil — o Protocolo de Madri precisa desse pedido base para funcionar. Se você já tem o pedido ativo aqui e está considerando expandir para outros países, vale conversar com um especialista para calcular as taxas específicas de cada país e montar a estratégia de designação.
Expandir a marca sem registrá-la no mercado de destino é um risco real: outra empresa pode registrar o mesmo nome lá fora e impedir a sua entrada — ou exigir uma negociação cara para ceder o direito. Agir antes de chegar ao mercado é sempre mais barato do que resolver o conflito depois.